TST. Julgamento extra petita. Repouso semanal remunerado. Reflexos. Ausência de pedido expresso. Limites do pedido. Súmula 297/TST.
«1 - O Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o prisma dos arts. 2º, 128 e 460, do CPC, tampouco se manifestou sobre a questão jurídica suscitada pela reclamada em seu recurso de revista, de que não houve pedido na inicial de reflexos dos repousos semanais remunerados, e não foi instado a fazê-lo mediante a oposição dos embargos de declaração, o que torna inviável a aferição de ofensa a esses dispositivos por esta Corte, bem como a análise dessa questão jurídica, ante a falta do necessário prequestionamento, de acordo com a Súmula 297/TST I e II, do TST.
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