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DOC. 172.6745.0020.7500

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extraordinárias. Bancário. Exercício do cargo de gerente de contas com gerência de carteira de clientes especiais. Cargo de confiança.

«Com base no conjunto fático-probatório e nas reais atribuições do reclamante delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que o autor, ocupando o cargo de gerente de contas, efetivamente exercia função de confiança bancária, apta a enquadrá-lo na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º, visto que, no desempenho das atribuições do cargo de gerente de contas, cuidava de carteira de clientes especiais, com elevado faturamento mensal, emitia pareceres para negócios, que eram submetidos à mesa de crédito. Além disso, restou consignado que o autor estava subordinado somente ao gerente geral; e que recebia gratificação de função superior a um terço do salário normal. Logo, a jornada de trabalho do autor é de oito horas diárias, sendo devidas como extraordinárias as horas excedentes. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 287/TST.

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