TST. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC, de 1973. Incompetência absoluta da justiça do trabalho em razão da matéria. Contratação após a promulgação da CF/88 de 1988. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Existência de regime jurídico-administrativo anterior à contratação da reclamante.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para o exame da lide quando o vínculo existente entre a administração pública e o servidor for de natureza estatutária, firmado por meio de regime especial e regulado por ato normativo específico, bem como para dirimir controvérsia acerca da validade do regime jurídico entre o empregado e o ente público, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do AgR-MC-Rcl-4069/PI, interpretando o alcance do entendimento consagrado quando do julgamento da ADI 3.395/DF-MC. Na hipótese, é forçoso concluir que a decisão regional adotou tese contrária à referida decisão proferida pelo STF, porquanto entendeu que cabe à Justiça do Trabalho apreciar a nulidade dos contratos firmados entre servidores públicos e a Administração Pública após a promulgação da CF/88 de 1988, sem aprovação prévia em concurso público e tendo sido instituído por lei local regime jurídico único estatutário dos servidores anteriormente à contratação da reclamante.
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