TST. Alteração da escala de trabalho.
«Extrai-se do acórdão regional que a alteração da escala de 6x2 para 6x1 foi prejudicial, tendo em vista que houve a redução do período de descanso sem a devida contraprestação. Nesse contexto, impossível divisar violação do CLT, art. 2º, uma vez que o poder diretivo decorrente desse preceito não é absoluto nem ilimitado, sendo uma de suas limitações a vedação contida no CLT, art. 468, conforme acentuado na decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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