TRT2. Entidades estatais. Associação. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art.50.
«Responsabilidade ilimitada de diretor administrativa dependente de prova dos pressupostos do CCB/2002, art. 50 ou da prática de ato ilícito. A desconsideração da personalidade jurídica, com atribuição de responsabilidade ilimitada ao sócio diante da mera insolvência do devedor é própria à sociedade empresarial. Tratando-se de associações, necessária à vinculação da pessoa física como responsável patrimonial que haja prova de abuso de personalidade jurídica ou confusão patrimonial, pressupostos do CCB/2002, art. 50, ou de que o associado, na condição de administrador, tenha ato ilícito. Diante da ausência de prova quanto quaisquer dessas condições, correta a sentença que julgou procedentes os embargos à execução. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.»
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