TRT2. Seguridade social. Previdência social. Recurso do INSS. União. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«Em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do E. TST, no E-RR 1125/36/2010.5.06.0171, de 20/10/2015, o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), sendo que, quanto ao período posterior a essa data, o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, incidindo juros conforme cada período.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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