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DOC. 172.6995.0000.3600

TRT2. Seguridade social. Servidor público. Município. Aposentadoria compulsória. Extinção do vínculo de emprego. Verbas rescisórias. CF/88, art. 40, § 1º, II.

«O CF/88, art. 40, § 1º, II, com a redação vigente à época do encerramento do contrato havido entre as partes (anterior à Emenda Constitucional 88, de 7/4/15), estabelecia a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos setenta anos de idade. O C. TST firmou posicionamento no sentido de que referida previsão é aplicável aos empregados públicos, de maneira que, atingida a idade limite, impõe-se a aposentadoria compulsória do servidor, com a extinção do vínculo de emprego, sem que isto caracterize hipótese de dispensa imotivada e sendo indevidas, por corolário lógico, verbas rescisórias atinentes a tal forma de término do contrato, ainda que a prestação de serviços tenha continuado após os 70 anos (procedimento considerado irregular). A Corte Superior Trabalhista estabeleceu, assim, distinção entre os efeitos desta modalidade de aposentadoria e aqueles decorrentes da aposentadoria espontânea. Precedentes do C. TST. Recurso do reclamado a que se dá provimento.»

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