Carregando…

DOC. 172.7063.0000.1800

TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho

«O tempo gasto dentro das dependências da reclamada, entre a entrada e o local de marcação do ponto não dá direito ao pagamento de horas «in itinere», pois o empregado não está à disposição do empregador, aguardando ordens, como exige o CLT, art. 4º.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito