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DOC. 172.7913.1138.9790

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Falta grave. Lesão corporal. Pleito de absolvição ou de desclassificação para indisciplina de grau médio e de redução dos dias remidos perdidos para o mínimo legal. Autoria e materialidade da infração demonstradas. Agentes penitenciários gozam de fé pública. Desnecessidade de exame de corpo de delito para comprovar a materialidade da falta disciplinar. Alegada a prática de vias de fato. Inadmissibilidade. Documentos acostados indicam que foram verificadas lesões recentes e aparentes na vítima. Comportamento dotado de alta reprovabilidade, por gerar insegurança no ambiente carcerário. Conduta que se subsome àquela prevista na LEP, art. 52. Falta grave caracterizada. Adequada a perda dos dias remidos na fração de 1/6, ante a gravidade da infração. Recurso desprovido

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