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DOC. 172.8191.0000.0500

TRT2. Contrato de trabalho. Bonificações. Critérios de avaliação. Princípios éticos transparência e boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.

«O contrato de trabalho não pode ser palco de subjetivismo, por força dos princípios éticos transparência e boa-fé objetiva, aplicados no âmbito juslaboral. Tais princípios orientam no sentido relação contratuais devem ser pautadas na transparência e critérios objetivos. A possibilidade de a empresa poder limitar as avaliações favoráveis dos empregados a um determinado percentual (de 10% a 30% dos empregados) lança dúvidas sobre os reais parâmetros de avaliação; como também vai de encontro com o princípio da não-discriminação, porquanto permite que empregados que estão em situações idênticas (avaliações ótimas, por exemplo) sejam tratados de forma desigual, pois somente alguns teriam direito a receber a bonificação (apenas 10 a 30% dos empregados). A questão foi analisada pelo juízo singular com profundidade e propriedade, o que, aliado às impressões extraídas do contato direto com as partes e testemunhas, leva a conclusão de que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.»

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