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DOC. 172.8191.0000.2600

TRT2. Prescrição intercorrente. Fase de conhecimento. Reclamada não intimada da sentença. Inaplicabilidade. Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º. Súmula 327/STF.

«Embora aplicável a prescrição intercorrente na execução trabalhista, na forma do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º e da Súmula 327/STF, o mesmo não ocorre na fase de conhecimento, como no caso, em que sequer houve trânsito em julgado da sentença. Em que pese o injustificável abandono do processo pela autora por quase 6 anos, incumbia à Secretaria da Vara praticar atos ordinatórios para intimar a ré revel da sentença, o que não fez, nem por edital nas hipóteses legais. Prescrição intercorrente afastada na fase cognitiva.»

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