TRT2. Seguridade social. Aposentadoria compulsória. Servidor público celetista. Aviso prévio e indenização de 40% sobre FGTS. Indevidos. CF/88, art. 40, § 1º, II.
«A aposentadoria no serviço público é obrigatória aos 70 anos de idade, nos termos do CF/88, art. 40, § 1º, II. Por conseguinte, indevido o pagamento de aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS, uma vez que tal penalidade incide apenas quando a rescisão contratual decorre de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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