TRT2. Dano moral. Critério de fixação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A fixação da indenização deve mediar-se entre a necessidade de reparação da lesão e a capacidade econômica do agressor. De um lado não pode gerar enriquecimento sem causa da vítima; de outro, não pode ser relegada a ponto de ser apenas simbólica, porque não só deixaria de reparar o dano causado ao ofendido, como também não traria qualquer penalidade ao agressor que violou direito alheio, sem se olvidar do seu aspecto pedagógico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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