TJSP. Ação de conhecimento com pedidos de declaração de nulidade de servidão e cancelamento de registro - Improcedência - Apelação - Autora que pretende o reconhecimento da legitimidade de corréus e a inversão do julgado, sob o fundamento de que inexiste decisão de mérito sobre a questão - Não acolhimento - Inexistência de pertinência subjetiva dos corréus da família Maia para permanecer no polo passivo, pois não são mais os proprietários do imóvel - Juízo que bem analisou o histórico de processos judiciais e administrativos, a dinâmica dos fatos, as alegações de ambas as partes e os documentos apresentados para concluir pela improcedência do pedido de declaração de nulidade de servidão - Processos anteriores que já analisaram tal questão - Ação declaratória de nulidade de registro de certidão cumulada com perdas e danos, proposta em 2015, que foi julgada extinta pela existência de coisa julgada - Insurgência que deveria ter sido manifestada no referido feito - Presente ação que se trata de nova e descabida tentativa para se discutir a validade da servidão - Improcedência da presente ação que era mesmo de rigor - Ratificação dos fundamentos da sentença - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça - Necessidade, contudo, de afastamento da multa por litigância de má-fé. APELAÇÃO PROVIDA EM PART
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