STJ. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 82, 129, 130, 530, 531, 533 e 676 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Arrolamento de bens. Compromisso de venda e compra anterior ao termo de arrolamento. Razões do acórdão não atacadas. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Boa-fé. Revisão do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF Os argumentos da recorrente são insuficientes para afastar a conclusão 2. No que tange os artigos 82, 129, 130, 530, 531, 533 e 676 do Código Civil, a irresignação não merece prosperar. O debate proposto no Recurso Especial não foi apreciado pelo Tribunal de origem. É necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. Súmula 211/STJ.
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