STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Pedido de gratuidade judiciária realizado após o transcurso do prazo para que os autores complementassem o preparo. Agravo interno dos servidores desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se em que a concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo, que deverá ser comprovado de acordo com a regra prevista no CPC, artigo 511 - Código de Processo Civil (AgRg nos EAREsp. 418.715/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 29.6.2015). No mesmo sentido: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp. 798.189/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14/10/2016 e AgInt no AREsp. 905.246/MG, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 6.9.2016.
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