STJ. Processual civil. Administrativo. Acordos previstos naLei Complementar 110/2001 celebrados antes do trânsito em julgado do título executivo. Honorários sucumbenciais. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «não há filar em honorários sucumbenciais, já que, no momento da celebração do acordo, não havia direito a tal verba» e «o Lei 8.906/1994, art. 23 realmente determina que a verba relativa aos honorários sucumbenciais pertence ao advogado. No entanto, quando os autores realizaram os supracitados acordos, transacionaram direito próprio, ante a inexistência de título executivo judicial pelo trânsito em julgado da condenação da Caixa Econômica Federal» (fl. 609, e/STJ).
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