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DOC. 173.0446.4090.1535

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - MITIGAÇÃO DO CPC, art. 833, IV - PRECEDENTES DO STJ - IRDR 79 - NÃO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - COMPROVAÇÃO.

A recente jurisprudência do STJ vem entendendo que a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial pode ser mitigada em casos excepcionais, nos quais não haja outros meios de satisfação da execução e a penhora não prejudique a subsistência digna do devedor. Nos termos da tese fixada no IRDR 79 deste Tribunal de Justiça, é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que sem prejuízo ao direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Comprovado que a constrição de parte do salário do devedor não compromete o mínimo necessário para a sua subsistência digna, deve ser deferido o pedido de penhora em percentual que não comprometa a sua subsistência. V.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO VALORES ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE. O STJ tem estendido a garantia da impenhorabilidade aos valores inferiores a quarenta salários mínimos, independente da natureza e da conta em que mantida tal quantia.

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