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DOC. 173.1355.6004.8400

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei complementar 105/2001, art. 6º. Requisição de informação da Receita Federal às instituições financeiras sem autorização judicial. Repercussão geral. Re 610.314/SP. Entendimento que não se aplica para fins penais. Quebra do sigilo bancário. Compartilhamento da prova com o Ministério Público ou autoridade policial. Autorização judicial. Necessidade.

«1. No julgamento do RE 601.314/SP, cuja repercussão geral foi reconhecida, consignou-se que o «Lei Complementar 105/2001, art. 6º não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal». Decidiu-se, portanto, pela desnecessidade de prévia autorização judicial para a quebra de sigilo bancário para fins de constituição de crédito tributário.

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