TJSP. Apelação. Locação de imóvel comercial. Ação revisional. Sentença de improcedência Insurgência do autor. Pedido de desentranhamento da contestação corretamente refutado. Primeira manifestação que se tratou de mero pedido de comparecimento espontâneo e de análise de eventual repetição de demandas, considerando a existência de ações anteriores envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato. Ausente alegação em relação ao mérito da demanda proposta. Quadro que afasta a tese de ocorrência de preclusão consumativa. Autorizado o conhecimento e manutenção da peça de contestação. Preliminar de nulidade, por falta de fundamentação, por sua vez, que deve ser acolhida. Sentença que rejeita a pretensão por considerar que a área do imóvel não teria interferência sobre o valor do imóvel, e por considerar ausente desequilíbrio contratual em razão da aplicação do IGPM ou da Pandemia causada pelo Coronavírus. Juízo a quo, porém, deixou de examinar a totalidade das questões controvertidas relevantes para a elucidação da crise de direito material. Autor que pediu revisão da locação, também por força dos Lei 8.245/1991, art. 19 e Lei 8.245/1991, art. 68, que viabilizam o ajuste da locação ao preço de mercado. Sentença, todavia, que não analisa a temática, à luz desse fundamento. Prestação jurisdicional que não se exauriu. Julgamento citra petita. Violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Anulação e consequente necessidade de prolação de nova sentença, examinando a totalidade da controvérsia instaurada nos autos, além da suficiência da instrução probatória produzida, à luz do fundamento que deverá ser analisado. Sentença anulada. Recurso parcialmente provido
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