STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto qualificado tentado. Pena inferior a 4 anos. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime inicial semiaberto. CP, CP, art. 33, § 3º. Fundamentação idônea. Flagrante ilegalidade não configurada. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
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