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DOC. 173.1555.8004.7200

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva decretada na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação concreta e idônea. Estatuto da primeira infância. Prisão domiciliar. Possibilidade. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal.

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