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DOC. 173.1584.8004.2900

STJ. Tráfico ilícito de entorpecentes. Ilegalidade flagrante na fração de aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Quantidade de entorpecente apreendido que não se revela expressiva. Possibilidade de redução da pena em patamar superior ao mínimo legal, estabelecimento de modo menos gravoso para o resgate da sanção reclusiva e a sua permuta por reprimendas restritivas de direitos. Coação ilegal evidenciada. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. O § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique a atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa.

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