STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Associação criminosa. Dosimetria da pena. (i) reprimenda básica acima do mínimo legal. Afirmações concretas relativas às circunstâncias do crime. (ii) terceira etapa do cálculo. Aumento superior ao mínimo legal. Fundamentação idônea. (iii) continuidade delitiva. Acréscimo com base no número de infrações.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício.
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