Carregando…

DOC. 173.2035.0005.3400

STJ. Moeda falsa. Sentença condenatória. Intimação por edital. Defensor regularmente cientificado do édito repressivo. Suficiência. Inteligência dos arts. 392, II, e 370, do CPP, CPP. Nulidade inexistente.

«1. Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício firmaram a compreensão de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito