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DOC. 173.2035.0007.0500

STJ. Habeas corpus substitutivo. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave. Violação da Súmula 441/STJ. Manutenção do indeferimento do benefício. Não preenchimento do requisito subjetivo. Histórico carcerário conturbado. Ordem concedida apenas para afastar a interrupção do lapso objetivo do livramento condicional.

«1. A prática de falta grave não resulta em novo marco interruptivo para concessão de livramento condicional. Inteligência da Súmula 441/STJ

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