STJ. Habeas corpus substitutivo. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave. Violação da Súmula 441/STJ. Manutenção do indeferimento do benefício. Não preenchimento do requisito subjetivo. Histórico carcerário conturbado. Ordem concedida apenas para afastar a interrupção do lapso objetivo do livramento condicional.
«1. A prática de falta grave não resulta em novo marco interruptivo para concessão de livramento condicional. Inteligência da Súmula 441/STJ
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito