STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo. Anistia política. Legitimidade passiva do Ministro da justiça. Ato omissivo. Direito de petição. Ordem concedida para que a autoridade coatora decida o pedido de anistia da impetrante no prazo do Lei 9.784/1999, art. 49.
«1. Cuida-se, no caso concreto, de pedido administrativo para declaração da condição de anistiado, formulado pela parte impetrante em novembro de 1997, ou seja, há duas décadas, mas ainda pendente de decisão final pela Administração Pública.
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