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DOC. 173.3994.9005.5600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Comutação de penas. Decreto presidencial 7.873/2012. Requisito objetivo. Verificação. Impossibilidade. Termo inicial para o cálculo da benesse. Período de pena já cumprido até 25 de dezembro de 2012. Recurso parcialmente provido.

«1. No caso de comutação de pena e indulto, somente poderá ser exigido o preenchimento dos requisitos - subjetivo e objetivo - previstos no Decreto concessivo da benesse, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do CF/88, art. 84, XII, sob pena de afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, XXXIX).

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