TJSP. "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SUPERENDIVIDAMENTO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - INTERESSE PROCESSUAL - I -
Sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI - Recurso da embargante - II - Embargante que pretende a repactuação do contrato, invocando o CDC, art. 54-A que trata do superendividamento do consumidor - Inadequada arguição através de embargos à execução - Entendendo preencher os requisitos legais para caracterização de superendividamento, deve o consumidor, se assim desejar, ingressar com ação própria de repactuação de dívida - Inteligência do rito previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC - Ausência de interesse processual, ante a inadequação do meio empregado para exercício da pretensão - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - III - Em face do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual - Apelo improvido".
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