STJ. Embargos de declaração em questão de ordem e tutela provisória incidental. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial já admitido. Acórdão deste órgão fracionário que, em sede de questão de ordem, desconsiderou petição de desistência, tendo em vista o protocolo por meio de certificado digital obtido de modo fraudulento e, além disso, deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo. Insurgência do recorrido.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração, por constituírem modo de impugnação à decisão de fundamentação vinculada, tem cabimento apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
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