STF. Multa. Agravo CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º.
«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito