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DOC. 173.8502.6000.2200

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Execução de título judicial. Desconstituição. CPC, CPC, art. 741, parágrafo único. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão relativa à possibilidade de relativização da coisa julgada, de modo a desconstituir título judicial transitado em julgado, considerando a superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal, com base no CPC, art. 741, parágrafo único, de 1973 Vide: i) RE 586.068/PR-RG, Relatora a Ministra Rosa Weber, Tema 100; e ii) RE 611.503/SP-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, Tema 360.

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