STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Precedente. Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. Sigilo bancário. Prova ilícita. Discussão. Constitucionalidade do Lei Complementar 105/2001, art. 6º assentada em sede de repercussão geral (RE 601.314/SP-RG). Agravo regimental não provido.
«1. Não ofende o princípio da colegialidade o uso pelo relator da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte, o qual lhe confere a prerrogativa de, monocraticamente, negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal.
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