STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Pena-base devidamente fundamentada. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Aplicação em seu grau mínimo (1/6). Fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos de reclusão. Obrigatoriedade do regime inicial fechado. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º (redação conferida pela Lei 11.464/2007) . Ordem concedida em parte.
«I – Não prospera a alegação de ausência de fundamentação idônea na exasperação da pena-base, que foi aumentada em 1 ano (num intervalo de 10 anos) com supedâneo em quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, valendo anotar que, em se tratando de tráfico, a quantidade da droga apreendida é fator que deve preponderar na fixação da reprimenda.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito