STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Verbas devidas a segurado falecido não recebidas em vida. Ação proposta pela esposa. Ilegitimidade ativa ad causam. Lei 8.213/1991, art. 112. CCB, art. 1.063.
«1. Os valores devidos pelo INSS ao falecido segurado devem ser pagos, independentemente de inventário ou arrolamento, com prioridade aos dependentes habilitados à pensão por morte, e na ausência destes, aos seus sucessores civis, obedecida a ordem de vocação hereditária do CCB, art. 1.063.
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