STJ. Recurso especial. Execução. Cédula de crédito bancário. Lei 10.931/2004. Nulidade do título executivo extrajudicial. Não ocorrência. Compatibilidade com a Lei complementar 95/1998. Lei imperfectae. Ausência de sancionamento.
«1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que «eventual descompasso entre a Lei 10.931/2004 e a Lei Complementar 95/1998 resolve-se no âmbito infraconstitucional» (RE 791460, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/08/2014), sendo que «a contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário» (RE 869727, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 06/04/2015).
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