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DOC. 174.0692.4000.7200

STJ. Direitos administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Proclamação, pelo acórdão embargado desta corte superior, de que a subsunção da conduta do agente no Lei 8.429/1992, art. 11 (ofensa a princípios nucleares administrativos) exige a identificação do dolo, sendo certo que a corte de origem aplicou sanções ao acusado, então alcaide do município de marília/SP, com base em negligência e em imprudência na gestão das receitas de educação da urbe paulista. Inocorrência de vícios no aresto, uma vez que o espectro analítico das improbidades é a conduta eivada de má-fé e dolo, e não a verificação de eventual desobediência do agente público a dispositivos constitucionais. Na espécie, com base na moldura fática demarcada no caderno processual, a turma julgadora afastou a tipicidade da prática imputada no libelo, dada a ausência do imprescindível elemento subjetivo, não se verificando os apontados vícios de fundamentação. Embargos de declaração do órgão acusador rejeitados.

«1. A oposição de Embargos de Declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro, segundo bem pontuou o douto Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (EDcl no AgRg no REsp. 1.356.130/GO, DJe 21.3.16); na mesma linha, ressalte-se que o efeito integrativo dos Embargos de Declaração tem o condão de aderir os seus fundamentos ao acórdão embargado, tornando-os um único julgado, como assinala o preclaro Ministro JORGE MUSSI (AgRg nos EAREsp. 687.532/DF, DJe 14/12/15).

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