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DOC. 174.0692.4006.6600

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Valor não irrisório da res furtiva. Princípio da insignificância. Não incidência.

«1. No caso, a res foi avaliada em R$ 90,00 (noventa reais), valor que não pode ser considerado insignificante, pois representava mais de 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente à época do fato (maio de 2010 - R$ 510,00), situação que corrobora a notória tipicidade material da conduta.

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