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DOC. 174.0974.6002.2000

STJ. Processual civil. Agravo interno. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Violação do 535 do CPC, de 1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Revisão de honorários advocatícios. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A recorrente sustenta que o CPC, art. 535, II, de 1973 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar com precisão as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Incidência da Súmula 284/STF.

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