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DOC. 174.1161.8004.4600

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao 1.022 do CPC/2015 não configurada. Execução fiscal. Suspensão dos atos executórios. Empresas em recuperação judicial. Exegese harmônica dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29 e do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1022 - Código de Processo Civil - CPC, de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.

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