STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Súmula 284/STF. Litisconsórcio necessário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Tribunal a quo decidiu duas questões. Reconheceu que a União possui legitimidade ativa ad causam, «uma vez que esta é o órgão gestor do SIAFI e do CAUC (...)» (fl. 269), e confirmou a ausência de óbice legal à liberação de verbas federais ao Município recorrido, por ele estar incluído no programa denominado «Territórios de Cidadania» (fl. 270).
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