STJ. Administrativo. Direito à saúde. Tratamento médico. Dependência química. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 2º, § 1º, 7º, IX, 17, I e III, e 18, I, II e V, 20, 21, 22, 23, 24, parágrafo único, 25, 36, § 2º, e 52 da Lei 8.080/1990. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Jeremias Alves Coutinho, ora recorrido, contra o Município de Campos dos Goytacazes e o Estado do Rio de Janeiro, com pedido de tutela antecipada, objetivando a condenação dos réus a fornecerem tratamento em clínica especializada para desintoxicação de dependência química e, caso eleita, clínica fora dos limites daquela Comarca, seja providenciado transporte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito