Carregando…

DOC. 174.1631.3002.6900

STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Omissão. Inexistência. Imposto de renda. Aposentadoria. Portador de neoplasia maligna. Comprovação. Contemporaneidade. Desnecessidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, evidenciando que uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito