STJ. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Oitiva em plenário de testemunha que participou da colheita dos demais depoimentos na primeira fase do procedimento do tribunal do Júri. Nulidade não arguida em alegações finais e na sessão de julgamento. Preclusão. Depoente inquirida na qualidade de declarante. Inexistência de prejuízos à defesa.
«1. Nos termos do CPP, CPP, art. 571, I, as nulidades ocorridas na instrução criminal dos processos de competência do júri devem ser arguidas em alegações finais.
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