STJ. Indeferimento do pedido de esclarecimento da perita responsável pelo exame de insanidade mental do acusado. Eiva arguida a destempo. Preclusão. Decisão judicial fundamentada. Cerceamento de defesa não configurado.
«1. O inciso VII do artigo 571 da Lei Penal Adjetiva prescreve que as máculas verificadas após a decisão da primeira instância devem ser suscitadas nas razões recursais, ou logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.
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