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DOC. 174.1643.6003.8400

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Regime fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário. Aplicação da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pena menor que 8 anos. Quantidade não expressiva de droga. Regime semiaberto. Adequação. Expedição de mandado de prisão. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Ordem parcialmente concedida.

«1. Tratando-se de réu primário, beneficiado com a redutora do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, bem assim em observância ao quantum de pena estipulado (4 anos e 2 meses de reclusão) e à quantidade não expressiva de droga encontrada (25,8g de maconha, 1,87g de cocaína e 6,9g de crack), é cabível a fixação do regime inicial semiaberto para início do desconto da pena.

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