STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de obrigação. Multa. Termo inicial. Comparecimento espontâneo. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria suscitada no apelo nobre, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.»).
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