Carregando…

DOC. 174.1665.0001.4500

STJ. Processual civil e tributário. Ação de repetição de indébito de ICMS. Legitimidade ativa apenas do contribuinte de direito (quem mantém relação jurídico-tributária com o ente público), e não do contribuinte de fato (aquele que suporta, em definitivo, o encargo financeiro do tributo). Tema julgado pelo STJ em recursos repetitivos. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1. No julgamento dos aclaratórios, a Corte local consignou que «Reanalisando o inteiro teor da decisão recorrida, entendo que a matéria jurídica, objeto do reconhecimento de ofício da ilegitimidade ativa ad causam, foi devidamente analisada, de modo a aplicar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede da sistemática de recurso repetitivo, nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil. Insta consignar, que a inicial pretende repetir indébito tributário originário de base de cálculo a maior, estabelecida em sede de substituição tributária, cujo contribuinte de direito é a indústria fabricante de bebidas (fls. 02/03). A autora, neste sentido, é considerada contribuinte de fato.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito