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DOC. 174.1665.0002.5300

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Projeto de recuperação de linha de transmissão de energia elétrica e execução do projeto. Dever de prestar serviço adequado. Obrigação inerente à concessão de serviços. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Legitimidade ativa do Ministério Público. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Desequilíbrio econômico e financeiro. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas e fatos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Aplicação do CDC. Relações entre concessionária de serviço público e usuário final. Possibilidade.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «a obrigação de prestar o serviço que lhe foi outorgado por concessão de forma eficiente e adequada implica em elaborar projetos que contemplem as obras necessárias para a consecução dessa obrigação legal, decorrente da própria concessão»; «é inerente à concessão do serviço a prestação adequada do serviço, pois consta do Lei 8987/1995, art. 6º (Lei das concessões), que toda a concessão ou permissão pressupõe a prestação do serviço adequado e do seu § 1º a conceituação de que adequado é o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência»; e «se existem obras previstas em Plano de Recuperação Judicial homologado judicialmente, não há motivo para não cumprir o item «a» da decisão agravada, que justamente determina a apresentação de projeto de recuperação da rede de distribuição de energia do Município, com escopo de propiciar serviço de fornecimento de energia adequado e eficiente» (fls. 385-386, e/STJ).

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