STJ. Processual civil. Competência. Menor de idade. Ação cominatória cumulada com obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Vara da infância e juventude. Competência absoluta.
«1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no ECA, ECA, ECA, art. 98, I, art. 148, IV, art. 208, VII e ECA, art. 209, todos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente.
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